Os Encarregados de Educação têm o direito de:
- a)Conhecer a equipa técnica responsável pelo participante;
- b)Tomar conhecimento, no ato da inscrição, do presente Regulamento, Projeto Pedagógico de Animação e Condições Específicas de Participação para cada período de atividades, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento;
- c)Tomar conhecimento sobre o plano de atividades previsto, assim como das condições físicas e logísticas em que deverá decorrer;
- d)Obter informações e esclarecimentos sempre que solicitar.