Os Encarregados de Educação têm o dever de:
- a)Informar, no ato da inscrição, sobre todo e qualquer dado importante relativo ao participante, nomeadamente no que se refere a doenças, incapacidades, necessidades de alimentação específicas ou quaisquer outras características que possam condicionar ou limitar a atividade do mesmo;
- b)Respeitar o presente Regulamento, condições de participação específicas do período de atividades respeitante à inscrição e demais legislação aplicável;
- c)Garantir que o participante cumpre os horários estabelecidos;
- d)Garantir que o participante não transporte consigo dinheiro, objetos cortantes ou eletrónicos e/ou outros materiais pessoais desnecessários;
- e)Garantir que o contacto direto facultado no ato da inscrição se encontra atualizado e, sempre que haja condicionantes no atendimento, indicar um contacto direto alternativo, por forma a facilitar a comunicação em caso de necessidade;
- f)Garantir que o participante se apresente diariamente com os elementos de identificação do Projeto «Viver o Verão» (boné, t-shirt, pulseira) e zelar pelo bom estado de conservação dos mesmos;
- g)Informar a equipa responsável, previamente, de possíveis faltas do participante por via eletrónica, contacto telefónico ou pessoalmente;
- h)Responsabilizar-se pelo transporte do participante de e para os locais acolhimento definidos;
- i)Comparecer nas instalações sempre que solicitado;
- j)Comunicar por escrito, quando ocorra, a desistência do participante.