- 1 -O Projeto é desenvolvido em quatro núcleos, designadamente: Lagos, Bensafrim, Odiáxere e Vila da Luz.
- 2 -Os locais de acolhimento diário dos participantes serão definidos anualmente e indicados nas condições específicas de participação.
- 3 -A abertura de todos os Núcleos depende dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividades e casos excecionais.
Artigo 7.º — Locais de Acolhimento
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021