- 1 -As atividades terão lugar de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas, sem prejuízo do horário poder sofrer ajustes pontuais em função dos recursos e meios disponíveis em cada período de atividades.
- 2 -O programa pode funcionar nas seguintes modalidades de horário:
- a)Manhã - das 9h às 13h;
- b)Manhã (com período de almoço incluído) - das 9h às 14h;
- c)Manhã e tarde - das 9h às 13h e das 14h30 às 17h;
- d)Manhã e tarde (com período de almoço incluído) - das 9h às 17h.
- 3 -A abertura de todos os horários depende dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividades e casos excecionais.
Artigo 6.º — Horário e Duração
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021