Compete aos municípios, sem prejuízo de eventual delegação legal de competências nas freguesias, assegurar a gestão dos mercados municipais e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, de acordo com os diplomas legais vigentes.
Artigo 17.º — Competência da gestão dos mercados municipais
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023