- 1 -No exercício do comércio não sedentário os feirantes, vendedores ambulantes e agentes económicos devem obedecer à legislação aplicável à comercialização de produtos;
- 2 -A violação do disposto no número anterior é punível nos termos da lei.
Artigo 46.º — Comercialização de produtos
Vigente desde: 28/04/2023
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