Os proprietários de divertimentos, vendedores, feirantes e agentes económicos que pretendam uma ligação à rede pública elétrica, serão responsáveis pela requisição de luz junto das distribuidoras de energia, solicitando para o feito a respetiva declaração de participação no evento junto dos serviços municipais.
Artigo 47.º — Instalações elétricas - iluminação
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023