É expressamente proibido aos feirantes, vendedores ambulantes e agentes económicos, sob pena de suspensão da venda, sem direito a restituição dos valores pagos:
- a)Proceder à cedência ou venda dos lugares atribuídos a terceiros;
- b)Ocupar espaços de venda sem o pagamento das respetivas taxas;
- c)Ocupar espaços de venda ou lugares sem serem os atribuídos;
- d)Ocupar espaços de venda ou lugares com uma área superior à que foi atribuída;
- e)Prestação de falsas declarações e/ou falsificação de documentos.