- 1 -Para além do disposto no artigo 49.º do presente regulamento, a perda do direito ao espaço de venda atribuído ocorre devido à não comparência a 2 (dois) mercados seguidos ou interpolados, sem justificação plausível (justificação médica ou outras situações legais), mesmo que as taxas tenham sido pagas;
- 2 -A contagem das faltas é efetuada por ano civil.
Artigo 59.º — Perda do direito ao espaço de venda por motivo de falta
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023