- 1 -A entrada de veículos faz-se entre as 05h00 e as 09h00 pela portaria do mercado mensal.
- 2 -A saída dos veículos faz-se a partir das 13h00.
- 3 -Os vendedores devem comunicar as matrículas dos seus veículos junto da portaria, ou dos serviços do município.
- 4 -As entradas e saídas que ocorram fora do horário indicado devem ser comunicadas, com antecedência, ao município, ou secretariado do mercado.
- 5 -Cada espaço de venda só pode comportar um veículo de apoio, que deve respeitar a metragem correspondente a esse espaço.
- 6 -Os vendedores com lugares atribuídos devem ocupar os seus espaços de venda até às 09h00, pelo que findo este prazo o lugar é considerado vago para o dia em que se realiza o mercado.
- 7 -Os vendedores ocasionais podem entrar no recinto até às 09h00 e ocupar os lugares deixados vagos, não podendo perturbar os restantes vendedores que já se encontram a exercer a sua atividade e colocar em causa a segurança das pessoas que se encontram no recinto.
- 8 -O não cumprimento do número anterior reserva ao município o direito de não atribuição dos espaços ocasionais.
Artigo 61.º — Entrada e saída de veículos
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023