As condições especiais de arrematação do direito à ocupação de terreno para montagem de pistas de automóveis, carrosséis e congéneres no recinto da Feira de Todos os Santos são aprovadas, anualmente, pelo órgão competente do município e publicadas em edital.
Artigo 63.º — Arrematação do direito à ocupação de terreno para montagem de pistas de automóveis, carrosséis e congéneres no recinto
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023