A entidade proprietária reserva-se o direito de não autorizar a permanência na infraestrutura, a utilizadores que desrespeitem as normas inerentes à sua utilização ou que, de qualquer modo, perturbem o normal desenrolar das atividades favorecedoras da travessia.
Artigo 13.º — Incumprimento de normas
Vigente desde: 29/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2024