Aprova o Regulamento de Funcionamento do Transbordador «Barca d’Amieira».
Objeto
As disposições do presente regulamento visam regular a utilização do Transbordador “Barca D’Amieira”, para o exercício de prestação de serviço de transporte de pessoas e veículos.
Percurso
O transbordador exercerá, exclusivamente, a travessia entre margens sul (Amieira do Tejo, Concelho de Nisa) e norte (São José das Matas, Concelho de Mação) do Rio Tejo, no sítio da “Barca D’Amieira”.
Caracterização da infraestrutura
Propriedade
O transbordador “Barca D’Amieira” é propriedade do Município de Nisa, que se encontra registado no Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) na qualidade de “Armador de Tráfego Local”.
Modo de funcionamento
Sazonalidade e horário de funcionamento
Condicionalismos de funcionamento
O serviço de travessia é condicionado ao turbinamento/descargas das Barragens do Fratel e/ou de Pracana, não operando com descargas acima dos 450 m3, pelo que não confere a regularidade do serviço de travessia sob condição de adversidades.
Condição de estabilidade e lotação
Amaragem
O transbordador “Barca D’Amieira”, em condição de não navegabilidade, encontrar-se-á com amaragem estabelecida na margem sul da travessia, devendo ser acostado na rampa-cais sempre que as condições de quotas versus turbinamento do Rio Tejo sejam superiores às estabelecidas no artigo 7.º
Operacionalidade da travessia
Das obrigações dos utilizadores
Das obrigações do proprietário
Incumprimento de normas
A entidade proprietária reserva-se o direito de não autorizar a permanência na infraestrutura, a utilizadores que desrespeitem as normas inerentes à sua utilização ou que, de qualquer modo, perturbem o normal desenrolar das atividades favorecedoras da travessia.
Gratuitidade do serviço e encargos
Qualidade do serviço
Casos omissos
Quaisquer dúvidas o omissões surgidas na interpretação deste regulamento serão apreciadas e resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
317418373