- 1 -O serviço de travessia é promovido, sazonalmente, entre o dia 1 de abril e 31 de outubro, de quarta-feira a domingo, nos horários compreendidos entre as 9h30-13h30 e 14h30-17h30 e sempre que solicitado no próprio local dentro do horário estabelecido.
- 2 -Excecionalmente, na primeira semana de cada mês, a travessia é assegurada de segunda a sexta-feira, no mesmo horário.
- 3 -O Presidente ou o Vereador com competência delegada pode restringir ou alargar os horários de funcionamento.
Artigo 6.º — Sazonalidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024