O serviço de travessia é condicionado ao turbinamento/descargas das Barragens do Fratel e/ou de Pracana, não operando com descargas acima dos 450 m3, pelo que não confere a regularidade do serviço de travessia sob condição de adversidades.
Artigo 7.º — Condicionalismos de funcionamento
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024