- 1 -O transbordador “Barca D’Amieira” possui condições de estabilidade para as seguintes condições de carga:
- a)19 (dezanove) pessoas e 0 (zero) automóveis;
- b)1 (um) automóvel, e respetivos ocupantes (não se ultrapassando a lotação de 5 (cinco) pessoas, estacionado de forma a não criar caimento longitudinal (declive) na infraestrutura.
- 2 -O transbordador pode operar sempre que o transporte seja solicitado dentro do horário estabelecido, no próprio local, e com respeito pela lotação prevista no número anterior.
Artigo 8.º — Condição de estabilidade e lotação
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024