- 1 -A candidatura ao processo especial realiza-se através da submissão do pedido do interessado e respetiva documentação, através do sítio eletrónico da OMD, de acordo com o manual de procedimentos a ser disponibilizado no site da OMD.
- 2 -Cada candidatura obedece a um procedimento individual e depende do pagamento dos emolumentos que venham a ser fixados pelo Conselho Diretivo.
- 3 -A validação de submissão do pedido eletrónico não equivale à aceitação da candidatura.
- 4 -Quando, por motivos de indisponibilidade ou falência do sistema informático, declarado pela OMD, não for possível submeter o pedido e documentação ou efetuar a validação da submissão do pedido, o envio do pedido da candidatura e documentação é efetuada por correio eletrónico para o endereço indicado para o efeito pela OMD, publicitado no respetivo sítio da internet e no sistema informático existente para a tramitação do procedimento.
Artigo 10.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025