- 1 -A entrega de casos clínicos para os efeitos de aceitação de candidatura, obedece aos temas fixados no Anexo I para cada área de especialidade.
- 2 -Para a especialidade de Endodontia, para efeitos de verificação do cumprimento do requisito quanto aos casos clínicos, de entre os 30 (trinta) casos clínicos deverão constar, no mínimo, 5 (cinco) casos correspondentes a 5 dos 8 temas principais indicados.
- 3 -Para a especialidade de Prostodontia, para efeitos de verificação do cumprimento do requisito quanto aos casos clínicos, de entre os 30 (trinta) casos clínicos deverão constar, no mínimo, 9 (nove) casos correspondentes a 9 dos 15 temas indicados.
- 4 -Os casos clínicos deverão ser apresentados em formato de powerpoint e conter, para cada caso clínico, o mínimo de 5 e um máximo de 24 diapositivos (cada diapositivo deverá conter o máximo de 5 imagens), contendo, por ordem sequencial a história clínica; o diagnóstico e plano de tratamento (contendo fundamentação narrativa), o ato/procedimento clínico realizado, o controlo periódico do caso clínico, a análise crítica do tratamento realizado e a conclusão devendo necessariamente ser gravado em formato PDF, para efeitos da respetiva submissão eletrónica.
- 5 -Os casos clínicos a apresentar para os efeitos do presente regulamento deverão ter um “período de acompanhamento” de um mínimo de 1 (um) ano após a sua conclusão.
- 6 -Os casos clínicos apresentados para efeitos deste regulamento deverão ser acompanhados de:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, que o tratamento foi planeado e executado pelo candidato;
- b)Autorização do paciente expressamente prestada ao candidato, ou dos seus representantes se for menor, para que os registos sejam examinados pelos membros da Comissão Constitutiva ou do Conselho Diretivo da OMD, bem como para ser contactado para o contacto disponibilizado para o efeito, em caso de dúvidas no âmbito da análise da candidatura.
Artigo 9.º — Requisitos casos clínicos
Vigente desde: 11/04/2025
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