- 1 -Após a realização da audição presencial, o júri emite parecer favorável ou desfavorável sobre cada candidato, o qual acompanhará a informação sobre cada processo individual emitida pela comissão constitutiva, propondo fundamentadamente ao Conselho Diretivo a decisão de atribuição ou, em alternativa, de recusa de atribuição do título de especialista ao candidato.
- 2 -O envio ao Conselho Diretivo da listagem contendo as informações e os pareceres da comissão constitutiva e júri não pode exceder os 60 (sessenta) dias sobre a data da distribuição dos processos pelos serviços administrativos da OMD, prazo este que poderá ser prorrogado, mediante pedido da comissão, no caso de se verificar um número elevado de candidaturas.
Artigo 13.º — Emissão de Parecer
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025