Finda a fase de avaliação das candidaturas e das decisões sobre a atribuição dos títulos de especialidade, são criados e constituídos o Colégio da Especialidade de Endodontia e o Colégio da Especialidade de Prostodontia da Ordem dos Médicos Dentistas, compostos, cada um, por todos os médicos dentistas aos quais a OMD tenha atribuído ou reconhecido o título de especialista nas respetivas áreas de especialidade, nos termos previstos neste regulamento.
Artigo 16.º — Criação
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025