Os prazos referidos neste regulamento contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo, ou seja, não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr, bem como o prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos e feriados.
Artigo 19.º — Prazos
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025