- 1 -A atribuição dos títulos das especialidades aqui previstas depende de avaliação curricular e documental do processo apresentado pelo candidato pela comissão constitutiva, bem como de audição presencial e atribuição de parecer favorável pelo júri.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo decidir e notificar cada candidato acerca da atribuição ou não, do título de especialista.
- 3 -Em caso de deferimento, o Conselho Diretivo promoverá a inscrição do candidato no respetivo colégio.
- 4 -As decisões do Conselho Diretivo seguem as normas gerais do procedimento administrativo, havendo lugar ao cumprimento à audiência prévia do candidato antes da notificação da decisão final, em caso de intenção de não atribuir o título de especialista.
- 5 -A decisão de não atribuição do título de especialista durante o processo especial não prejudica o direito de candidatura do interessado finda a primeira fase de avaliação e constituição do respetivo colégio de especialidade.
Artigo 6.º — Atribuição do título de especialista
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