- 1 -Após a entrada em vigor do presente regulamento, o Conselho Diretivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aprova a abertura dos processos especiais de acesso, fixando as datas de início e termo para a apresentação das candidaturas referente a cada especialidade, os respetivos procedimentos e nomeia as comissões constitutivas de cada especialidade, não devendo o período para a apresentação das candidaturas ser inferior a 6 (seis) meses.
- 2 -A data de início da entrega de candidaturas é anunciada na página eletrónica da OMD e através de envio de comunicação eletrónica institucional da OMD, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sobre o respetivo início.
Artigo 7.º — Abertura dos processos
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025