- 1 -A CE reúne ordinariamente de acordo com o calendário definido para o seu mandato, e quando convocado pelo presidente ou pela direção.
- 2 -No âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento ou a outro título, a CE aprova resoluções.
- 3 -As resoluções aprovadas têm a natureza de recomendação e dependem de aprovação pela direção para ter caráter vinculativo.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017