- 1 -Constituem deveres do estagiário:
- a)Respeitar os princípios definidos no Estatuto, no Código Deontológico e nos demais regulamentos aprovados pelos órgãos da Ordem;
- b)Inscrever-se no primeiro seminário de ética e deontologia profissional indicado pela direção da Ordem, após a admissão da sua inscrição;
- c)Observar as regras e condições que se imponham no seio da entidade que o recebe;
- d)Guardar respeito, sigilo e lealdade para com o orientador de estágio profissional e para com a entidade que o recebe;
- e)Elaborar o projeto de estágio;
- f)Cumprir os objetivos constantes no projeto de estágio;
- g)Proceder a um registo de horas, fiel e verdadeiro, e conforme às exigências de boa-fé;
- h)Colaborar com diligência, empenho e competência em todas as atividades, trabalhos e ações de formação que venha a frequentar no âmbito do estágio profissional;
- i)Contribuir para a boa reputação da profissão e abster-se de práticas que a prejudiquem;
- j)Elaborar e apresentar um relatório final de estágio que descreva fielmente as atividades desenvolvidas no estágio profissional de acordo com as regras e princípios estabelecidos no modelo a ser disponibilizado pela Ordem através do meio mais adequado, nomeadamente na sua página eletrónica, e prestar os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados, no prazo máximo de cinco dias;
- k)Pagar atempadamente as taxas a que esteja obrigado;
- l)Comunicar à CE qualquer situação anómala ao desenvolvimento do estágio, de acordo com formulário disponibilizado para o efeito.
- 2 -O estagiário está, ainda, sujeito a outros deveres impostos por lei, pelo presente Regulamento ou por outros regulamentos.
- 3 -Constituem direitos do estagiário:
- a)Ser orientado por um nutricionista inscrito na Ordem, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título e com, pelo menos, cinco anos de experiência profissional;
- b)Ser apoiado e orientado pelo orientador na prossecução dos objetivos definidos no projeto de estágio;
- c)Ser apoiado pela Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
- d)Solicitar a mudança de entidade recetora ou de orientador, implicando o pagamento de taxa indicada no Regulamento de Quotas e Taxas se a mudança se dever a razões a si imputáveis;
- e)Inscrever-se em quaisquer cursos de formação organizados pela Ordem;
- f)Inscrever-se na Ordem como membro efetivo após a conclusão do estágio profissional e aprovação nas provas de habilitação profissional.
Artigo 18.º — Deveres e direitos do estagiário
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017