- 1 -As duas provas de habilitação profissional têm a duração máxima de 60 minutos cada e decorrem no mesmo dia e local, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º
- 2 -Durante a apreciação oral do relatório de estágio, o júri pode formular ao candidato questões sobre temas constantes do relatório de forma a concluir se o candidato atingiu os objetivos constantes do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -Na prova de conhecimentos de ética e deontologia profissional, o júri pode igualmente formular quaisquer questões baseadas no Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas ou abordadas nos seminários de ética e deontologia profissional, podendo proceder ao seu enquadramento no âmbito da atividade profissional.
- 4 -As provas de habilitação decorrem na Sede da Ordem ou, se a direção o determinar, em outro local adequado em Coimbra, Évora, Faro, Funchal, Lisboa ou Ponta Delgada respeitando a proximidade ao local de exercício profissional do estagiário.
Artigo 25.º — Duração, conteúdo e local das provas
Vigente desde: 12/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017