- 1 -Sem prejuízo no disposto nos artigos 13.º e 14.º, o estágio caduca quando:
- a)For atingido o período de duração do estágio sem ter sido completado o número mínimo de horas, imposto pelo artigo 12.º;
- b)For atingido o período de duração do estágio sem que o estagiário entregue, no prazo de 30 dias, o seu relatório final de estágio;
- c)O estagiário reprovar por duas vezes na prova de relatório de estágio ou três vezes na prova de conhecimentos éticos e deontológicos;
- d)O estagiário não compareça ao seminário de deontologia profissional agendado e não apresente justificação válida;
- e)A suspensão ou a prorrogação de estágio excedam as durações máximas previstas nos artigos 13.º e 14.º, respetivamente.
- 2 -A caducidade do estágio implica a realização de novo estágio profissional, que seguirá os termos previstos no presente Regulamento, e obriga à entrega de novo formulário de inscrição e de nova declaração emitida pela entidade recetora e orientador e, ainda ao pagamento da taxa mencionada no Regulamento de Quotas e Taxas.
- 3 -A entrega da documentação referente à repetição do estágio, assim como a sua análise e aprovação, seguem os trâmites constantes dos artigos 3.º a 5.º do Regulamento de Inscrição.
Artigo 29.º — Caducidade do estágio
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017