A inscrição como membro efetivo considera-se efetuada na data da reunião da direção subsequente à aprovação nas provas de habilitação profissional, contando-se a antiguidade desde a data da aprovação nas provas.
Artigo 28.º — Inscrição na Ordem como membro efetivo
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017