- 1 -As entradas no Museu são pagas estando os valores fixados pela tutela através do Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia. As isenções ou reduções de preços não previstas nesse regulamento só são possíveis por decisão da tutela.
- 2 -A tabela com os valores de ingresso no Museu, assim como descontos e isenções, é obrigatoriamente afixada em local de visibilidade pública no edifício do Museu Natural da Eletricidade.
- 3 -As isenções de pagamento são as previstas no Regulamento de Taxas e Preços do Município de Seia, sem prejuízo dos descontos previstos por uso de cartões Municipais e da isenção estabelecida para o Dia Internacional dos Museus.
- 4 -Poderão ser celebrados acordos de colaboração, com vista à redução das taxas em vigor, entre o Município de Seia e empresas de animação turística, de alojamentos turísticos, de fundações, de agências de viagens ou com empresas que visem promover o turismo e o acesso à cultura.
Artigo 17.º — Ingresso
Vigente desde: 30/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2018