- 1 -Durante a visita ao Museu não é permitido:
- a)a entrada de animais dentro dos espaços do museu excetuando os cães-guia, observando o disposto no n.º 4 do artigo 131.º da Lei n.º 110/2015, de 16 de janeiro e o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 74/2007 de 27 de março;
- b)comer, beber ou fumar nas salas;
- c)correr nos espaços de exposição permanente ou temporária;
- d)mexer nas peças em exposição;
- e)filmar sem autorização prévia.
- 2 -Esta informação deve encontrar-se visível ao público à entrada do Museu.
Artigo 19.º — Normas de visita
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018