Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última, cabe ao Presidente da Escola decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 17.º — Desempate
Vigente desde: 04/06/2019
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