- 1 -A verificação da qualificação académica específica:
- a)Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento das matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- 2 -A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita de duas formas:
- a)Caso seja possível, a verificação é feita por Prova documental;
- b)Caso a prova documental não seja suficiente, o candidato terá que se submeter a um exame oral, que pode ser realizado com recurso a vídeo-conferência.
- 3 -Os alunos provenientes de países com a língua oficial portuguesa ficam isentos da demonstração referida na alínea b) do n.º 1.
- 4 -Quando o candidato for titular de um curso não português legalmente equivalente ao ensino secundário português, é utilizada a classificação obtida nos exames finais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso, de acordo com a tabela aprovada anualmente pela CNAES para efeitos do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio.
- 5 -As provas de ingresso e respetiva ponderação relativas aos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que tenham realizado exames - ENEM ou outros que confiram idêntica habilitação - são divulgadas por despacho do Presidente.
- 6 -No âmbito de cada ciclo de estudos, é criado um Júri de Avaliação:
- a)O Júri de Avaliação é presidido pelo Vice-Presidente da Escola ou pelo Coordenador do Curso, acompanhado por dois docentes por ele escolhidos;
- b)Ao Júri de Avaliação cabe decidir sobre a validade da prova documental apresentada pelo candidato, aprovar os modelos de exame oral e efetuar o exame oral, caso este venha a ser necessário.
- 7 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Artigo 9.º — Qualificação Académica Específica
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019