- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado junto da Câmara Municipal em modelo próprio disponibilizado para o efeito, e entregue preferencialmente por via eletrónica, ou em papel em caso de indisponibilidade do sistema.
- 2 -O requerimento deve ser assinado digitalmente pelos titulares dos órgãos sociais com poderes para vincular a entidade requerente, através de assinatura eletrónica qualificada ou assinatura digital qualificada com cartão do cidadão.
- 3 -Caso não disponham de assinatura digital, ou caso o requerimento seja entregue em papel, as assinaturas dos titulares dos órgãos devem ser objeto de reconhecimento simples.
- 4 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no artigo seguinte, terá de dar entrada na Câmara Municipal até 15 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação.
- 5 -Quando o requerimento seja apresentado por via eletrónica, o requerente é notificado pela mesma via, dos dados necessários ao pagamento da taxa devida, o qual deve ser efetuado no prazo de 48h contado da referida notificação.
- 6 -Quando o requerimento seja entregue presencialmente, o valor correspondente à taxa devida deve ser pago de forma imediata junto da Tesouraria municipal.
- 7 -O requerimento apenas é considerado válido após a junção ao processo do comprovativo de pagamento da taxa de apreciação devida, sem prejuízo de se considerar apresentado, para efeitos de cumprimento do prazo previsto no n.º 4, no momento da submissão eletrónica.
Artigo 5.º — Requerimento de autorização
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021