- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutores:
- a)Comprovativo do número de identificação da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica, quando se trate de pessoa coletiva;
- c)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo seguinte, quando o requerimento seja entregue pessoalmente, ou do pedido de isenção da mesma;
- e)Garantia bancária, seguro de caução, depósito bancário à ordem do Município de Oeiras ou depósito em numerário na Tesouraria municipal, no valor total dos prémios a atribuir;
- f)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática;
- g)Regulamento do sorteio ou concurso;
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário n.º .../ (ano), autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Oeiras. Prémio não convertível em dinheiro".
- 2 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração com assinatura reconhecida, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, a qual deverá juntar igualmente ao pedido a sua identificação nos termos da alínea a) do número anterior.
- 3 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária, ou demais formas de caução, previstas na alínea e) do n.º 1 podem ser substituídas por cheque visado ou bancário passado à ordem do Município de Oeiras, no valor total dos prémios.
- 4 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao serviço competente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 6.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021