- 1 -Não são elegíveis as despesas relativas à remuneração de recursos humanos da entidade e organismo.
- 2 -Não são elegíveis as despesas inerentes ao normal funcionamento, designadamente: rendas; água; eletricidade; telefone; gás; comunicações e outros.
Artigo 16.º — Despesas não Elegíveis no Apoio
Vigente desde: 18/05/2022
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