- 1 -O Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia da União de Freguesias.
- 2 -O regulamento após aprovado é publicitado em edital e no sítio eletrónico da União de Freguesias e nos locais de estilo.
6 de abril de 2022. - O Presidente da União de Freguesias, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.
315283489
Artigo 20.º — Entrada em Vigor e Publicação
Vigente desde: 18/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022