- 1 -O Executivo elaborará um relatório anual, onde constarão as entidades apoiadas, designando as modalidades ou atividades, assim como os apoios atribuídos.
- 2 -O relatório anual, elaborado pelo executivo da junta de freguesia da união de freguesias, é publicitado em edital e no sítio eletrónico da União de Freguesias e nos locais de estilo.
Artigo 19.º — Relatório
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022