- 1 -A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de atividades, ou eventos em áreas de manifesto interesse para a União de Freguesias no âmbito desportivo, recreativo, cultural, educativo, ou social.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior, estão condicionados às disponibilidades financeiras devidamente inscritas em Orçamento da União de Freguesias.
- 3 -São abrangidas pelo Regulamento de Apoio às Coletividades e Instituições, as Entidades que organizem e/ou participem em atividades Desportivas, Culturais, Recreativas, Educacionais, Ambientais, Sociais ou Cívicas de carácter regular, ao longo do ano.
- 4 -A União de Freguesias poderá apoiar eventos pontuais se o Executivo considerar que os mesmos apresentem especial relevância.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022