Por decisão fundamentada do Executivo, poderão ser concedidos os apoios pontuais às atividades ocasionais, quando as mesmas sejam levadas a cabo por Associações, ou Instituições de âmbito desportivo, recreativo, cultural ou social.
Artigo 6.º — Apoio Pontual
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022