- 1 -Os apoios objeto do presente Regulamento têm carácter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros são concretizados através de transferências de verbas para apoio às entidades, com vista à continuidade ou incremento de atividades ou eventos de reconhecido interesse para a União de Freguesias.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da União de Freguesias, necessários ao desenvolvimento de atividades, ou eventos de reconhecido interesse dentro do espaço da União de Freguesias.
- 4 -O cálculo dos encargos estimados no ponto anterior é efetuado pelo Executivo, com base nos meios utilizados e no tempo do(s) funcionário(s) envolvido(s).
- 5 -O cálculo referido no número anterior contará como apoio financeiro e será imputado à Coletividade/Instituição beneficiária.
Artigo 7.º — Apoio Financeiro e não financeiro
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022