- 1 -As entidades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, obrigam-se a colaborar com a União de Freguesias nas iniciativas desenvolvidas na área que desenvolve.
- 2 -A União de Freguesias reserva-se o direito de proceder à recolha de som e imagem de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para o fim que entenda por legalmente conveniente dentro dos limites estipulados na legislação em vigor.
Artigo 8.º — Colaboração
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022