- 1 -As candidaturas aos apoios deverão especificar o tipo de apoio pretendido e os fins a que se destina.
- 2 -Compete ao Executivo da Junta de Freguesia avaliar, apreciar e aprovar, qualitativa e quantitativamente, o apoio e a sua oportunidade.
- 3 -A atribuição dos apoios previstos no número anterior depende da verba aprovada em orçamento e a sua concessão fica condicionada à disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
- 4 -Os apoios pontuais a atividades ocasionais, ou projetos específicos, de natureza financeira e não financeira ficarão sempre dependentes de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 18/05/2022
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