- 1 -Em regra, é programada uma modificação orçamental da Receita, da Despesa e das Grandes Opções do Plano por mês.
- 2 -As modificações orçamentais, que se tornem necessárias, seja por insuficiência de dotação orçamental ou de inexistência de dotação orçamental, deverão ser propostas pelo respetivo Chefe de Divisão e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, antes do início do processo de despesa, mediante informação por escrito, dirigida ao CDAG, fundamentando a sua necessidade e imprevisibilidade, bem como, com a indicação expressa da respetiva contrapartida orçamental.
- 3 -Sempre que seja solicitado, o CDAG, prestará todo o apoio técnico à respetiva Unidade Orgânica.
Artigo 23.º — Modificações Orçamentais e das Grandes Opções do Plano
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023