- 1 -Compete à Divisão de Administração Geral, realizar uma reunião de monitorização orçamental mensal.
- 2 -A Divisão de Administração Geral tem a responsabilidade de monitorizar, com regularidade, a execução orçamental e financeira do MFA, com suporte informático de modo a:
- a)Proporcionar informação atempada para a determinação dos gastos dos serviços públicos;
- b)Proporcionar informação atempada para a preparação de todo o tipo de contas, demonstrações e documentos que tenham de ser enviados à Assembleia Municipal, à DGAL e às demais entidades de controlo e supervisão;
- c)Permitir o controlo financeiro, de legalidade, de economia, de eficiência e de eficácia das despesas;
- d)Proporcionar informação útil para efeitos de tomada de decisões de gestão.
Artigo 24.º — Acompanhamento da Execução Orçamental
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023