São consideradas disponibilidades:
- a)Os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e as transferências bancárias;
- b)Os meios monetários atribuídos como fundo de maneio a responsáveis pelos serviços;
- c)Os meios monetários atribuídos como fundos de caixa aos responsáveis por postos de cobrança descentralizados;
- d)Os depósitos em instituições financeiras em contas à ordem, devendo as referidas contas ser desagregadas por instituições financeiras e por conta bancária.