- 1 -Os responsáveis pelos Fundos de Caixa, devem repor junto da Tesouraria o montante atribuído, até ao último dia útil de cada ano económico.
- 2 -A Tesouraria deverá saldar as contas de caixa atribuídas a cada posto de cobrança, após a reposição dos Fundos de Caixa.
Artigo 34.º — Reposição dos Fundos de Caixa
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023