- 1 -A adoção de cartões de crédito ou de débito, como meio de pagamento depende de aprovação da Câmara Municipal, devendo o referido cartão estar associado a uma conta bancária titulada pelo Município.
- 2 -As despesas pagas com cartões de crédito ou de débito, devem respeitar as disposições legais e contabilísticas previstas no SNC-AP e na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
Artigo 36.º — Cartões de Débito e ou Cartões de Crédito
Vigente desde: 28/04/2023
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