- 1 -Os serviços emissores de receita, tem 15 dias para cobrar as guias ou faturas que não foram pagas durante o prazo de vencimento (cobrança à boca do cofre), emitindo um segundo aviso para o devedor, indicando a proveniência da dívida, o valor a pagamento e dando nota que serão cobrados juros de mora à taxa legal em vigor a acrescer ao valor em dívida.
- 2 -Findo o prazo indicado no ponto anterior, os serviços emissores de receita, tramita para o CDAG uma certidão de dívida por cada documento vencido e não cobrado, juntamente com uma relação dos devedores remissos.
- 3 -Todo este procedimento é efetuado pelos serviços emissores de receita em aplicação informática própria, e a Divisão de Administração Geral tem competência para efetuar auditorias ao procedimento, solicitando, aos serviços emissores, a regularização das desconformidades detetadas.
Artigo 44.º — Guias de Receita ou Fatura Vencidas
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023