- 1 -Compete ao responsável da Secção de Património e Aprovisionamento, a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de realização de despesa pública com aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas.
- 2 -É da competência da Secção de Património e Aprovisionamento, a elaboração de procedimentos de locação e/ou aquisição e fornecimento de bens e serviços e de procedimentos relativos a empreitadas de obras públicas.
Artigo 52.º — Competências
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