- 1 -A Divisão de Administração Geral efetuará mensalmente as reconciliações dos extratos das contas correntes de Clientes, Fornecedores, Outros Devedores e Credores e Estado e Outros Entes Públicos, com as respetivas contas da autarquia, através de um colaborador designado rotativamente para o efeito, pelo CDAG, que não se encontre afeto à Secção de Contabilidade, nem tenha acesso às respetivas contas correntes.
- 2 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações referidas no ponto anterior, estas são averiguadas e prontamente regularizadas.
Artigo 55.º — Reconciliações de Contas de Terceiros
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023